FIES e cobranças abusivas em Faculdades

“Maria da Silva cursa Farmácia numa faculdade privada. Está prestes a concluir, mas ainda precisa cursar duas disciplinas. Ao realizar a matrícula, a faculdade cobra o valor integral da mensalidade. Sua conduta é legal?

Não. Não há justificativa para exigir o valor integral se não há correspondência de carga horária, motivo pelo qual o valor da mensalidade deve ser fixada de forma proporcional. A cobrança, por isso, é ilegal porque abusiva.”

 

A maior parte dos estudantes passa por dificuldades após a conclusão de sua graduação quando esta foi feita através de financiamento estudantil. Às vezes, problemas com financiamento ocorrem ainda durante a própria graduação e isso não se resume apenas ao FIES.

A dívida do FIES, por exemplo, é praticamente uma bola de neve impagável para muitos, submetendo os estudantes ao pagamento de débitos desarrazoados oriundo da cobrança de juros abusivos de forma totalmente ilegal que aumenta consideravelmente o número de prestações a serem pagas, submetendo-os a um constrangimento desnecessário, que pode culminar com seus nomes lançados em rol de maus pagadores.

A jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais brasileiros proibi a prática da capitalização mensal dos juros no saldo devedor oriundo da aplicação da tabela price, muito comum em contratos do gênero, e determina a devolução do excesso verificado, ou a redução do valor em razão da declaração de ilegalidade de cláusulas do contrato.

Além de combater cláusulas abusivas, no que diz respeito ao FIES, e até mesmo demais formas de financiamento, existem outras práticas comuns em faculdades que também devem ser discutidas.

Por exemplo, pagar o valor integral da mensalidade para cursar apenas algumas disciplinas, cobrança de valores abusivos para disciplinas em dependência, diminuição de carga horária de aulas sem diminuição de valores, não cumprimento de carga horária mínima prevista, dentre outras.

O Código de Defesa do Consumidor, que também rege as relações jurídicas entre instituição de ensino e estudante, protege o consumidor de cláusulas abusivas. Assim, ainda que o contrato preveja cláusula que indique o pagamento do valor integral, ela deve ser considerada nula.

Além disso, o valor pago a mais deve ser devolvido em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, pois é o que determina o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança foi ilegal porque a faculdade enriqueceu ilicitamente e, por tal razão, deve ressarcir o estudante em dobro.

É necessário que guarde os comprovantes de pagamentos, respectivos boletos, assim como o contrato com a instituição e histórico escolar e e-mails trocados para que se evidencie assim a relação jurídica.

 

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