Cartilha dos Direitos e Deveres na Educação

 

Abono de faltas em função de trabalho

A legislação educacional não assegura direito aos alunos de ter o abono de suas faltas em função de trabalho. Os atestados profissionais que comprovam que o discente estava sendo obrigado a prestar serviços durante o horário das aulas não é geralmente aceito pelas escolas.  Apesar de existir a flexibilidade de cada estabelecimento de ensino em definir seus critérios internos nos regimentos a quase totalidade não abre esse precedente. Os alunos, mesmo apresentando os atestados, podem ser reprovados por freqüência, caso as ausências sejam superiores a 25% das aulas ministradas.

Acessibilidade das informações nos sites

A legislação brasileira assegura que os portadores de deficiência tenham acesso às informações. No âmbito das escolas públicas ou particulares é necessário que existam mecanismos que permitam que os deficientes tanto auditivos como visuais consigam saber dados sobre as instituições e cursos oferecidos. Apesar de já existirem mecanismos de criação dos chamados sites acessíveis muitas organizações educativas não disponibilizam os mecanismos adequados, ficando caracterizada uma infração à lei e disposições complementares que regem o assunto. Os prejudicados podem requerer a adoção de medidas corretivas ou até mesmo ingressarem com ações de indenização por danos decorrentes do constrangimento ilegal.

Acessibilidade para deficientes

A legislação é clara que todos os prédios e equipamentos devem ter condições de fácil acesso para atender a alunos deficientes e pessoas que necessitem de atendimento especial. Trata-se hoje de um dos direitos fundamentais da sociedade e o descumprimento pode acarretar conseqüências punitivas para os estabelecimentos de ensino, desde a educação básica até a superior. Já existem decisões judiciais exigindo que sejam adaptados os projetos arquitetônicos e pedagógicos, contemplando meios para o suporte tecnológico aos usuários dos serviços. Inclui-se nesse conjunto os casos de perda parcial ou total dos sentidos, dentre os quais a visão e a audição. Também há direito dos cegos a serem acompanhados de animais guias, como cães adestrados para esse fim

Acesso aos projetos pedagógicos

 Os projetos pedagógicos das instituições de ensino devem ser disponibilizados para alunos matriculados nas instituições de ensino básico ou superior. Essa prerrogativa pode ser estendida aos que pretendem estudar nas instituições públicas ou privadas, mesmo antes da formalização das adesões às escolas. O projeto é um documento público que serve para detalhar as linhas gerais que são adotadas pelas organizações educacionais e a legislação impede que sejam instrumentos privados.

Atraso do professor nos dias de avaliação

As escolas têm o costume de divulgar os dias e horas das avaliações. Os alunos e os professores são previamente informados, por meio do calendário escolar, amplamente disponibilizados nos quadros de aviso constantes dos prédios onde funcionam os cursos ou na página eletrônica da instituição. Havendo o atraso do professor no horário de chegada ao local determinado, os alunos não podem ser prejudicados pela diminuição do tempo das provas. Deverá ser encontrado um meio para que se prorrogue o horário do término ou então sejam diminuídas as questões. Outra alternativa é a transferência do dia da avaliação, contudo deverá haver a concordância unânime dos discentes. A discordância de um aluno pode criar o impasse eis que a modificação de data poderá trazer conflitos com outros compromissos pessoais assumidos pelo usuário dos serviços educacionais.

Baixa qualidade do ensino e seus reflexos na vida acadêmica dos estudantes

A legislação brasileira determina que cabe ao Poder Público avaliar a qualidade da educação. Existem vários critérios para que isso ocorra e instrumentos que permitem se conceituar em níveis previamente divulgados (normalmente de 1 a 5, nos cursos de graduação e de 1 a 7 nos de pós-graduação stricto sensu, que correspondem aos mestrados e doutorados). Quando os resultados são ruins existem medidas de acompanhamento das escolas para que sejam alcançados melhores patamares, entretanto mesmo isso ocorrendo há reflexos na vida dos estudantes. Um deles é a redução das oportunidades de empregabilidade, quando formados. Sendo constatado esse prejuízo o aluno pode pleitear na Justiça a indenização pelos danos, cabendo ao Poder Judiciário fixar as penas pecuniárias à entidade mantenedora.

Cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais

Não há definição de lei do que são cláusulas abusivas, mas a justiça tem decidido quando há discussão entre as partes e, quando várias sentenças são confirmadas pelos tribunais, forma-se uma jurisprudência (que significa um pré-julgamento). Normalmente o Judiciário anula as cláusulas abusivas e suspende, portanto, os seus efeitos, no contrato.

Competência da Justiça Federal para apreciar questionamentos envolvendo alunos de ensino superior nas instituições privadas

As instituições privadas de ensino superior funcionam em decorrência de credenciamento da União. Considerando esse aspecto há entendimentos jurisprudenciais de que a Justiça Federal é a instância competente para apreciar questionamentos que ocorram entre alunos e universidades, centros universitários e faculdades, quando o assunto for ligado à Lei de Diretrizes e Bases e seus reflexos.

Controle de freqüência

O controle de freqüência é obrigatório em todas as escolas e cabe às mesmas definir a forma. O aluno não pode se negar a usar o sistema definido pelos estabelecimentos de ensino. Em muitos locais já se vê a utilização de sistemas eletrônicos (cartões, impressão digital e assemelhados). Ainda são notados meios antigos, como cadernetas e assemelhados, sendo todos válidos. Normalmente existem dois controles, sendo um de entrada e saída na escola e outro relativo à presença às aulas. Vale registrar que a legislação educacional proíbe que a escola não permita o acesso de alunos que estejam inadimplentes. Uma vez matriculado o discente tem o direito às atividades pedagógicas, cabendo à mantenedora proceder a cobrança administrativa ou judicial sem causar constrangimento ao aluno.

Cumprimento integral da carga horária

Os alunos, ao contratarem os serviços educacionais, estão, na verdade “comprando um serviço” devidamente descrito no contrato de matrícula e no regimento escolar. Nesse último documento há sempre inserido, como anexo, uma “grade curricular” constando o número de horas a ser ministrado no curso. Vale ressaltar que não são as chamadas “horas-aula” de 50 minutos.  São horas (relógio) de 60 minutos. Assim, se um curso tem, por exemplo, 3.000 horas divididos em seis semestres, são, a princípio, 500 horas por período. O valor pago (se for o caso da escola particular) ou exigível corresponde a 500 horas de 60 minutos. Não pode haver a redução desse tempo, sob pena de estar sendo “vendido e não entregue” parte do serviço, infringindo não só a legislação educacional, como também o Código de Defesa do Consumidor.

Reprodução indevida de textos

O direito autoral é claro em proibir a reprodução de textos protegidos pelo chamado “copyright”. Existem normas extremamente rígidas que protegem a propriedade intelectual, artística e suas decorrências. No caso das escolas há o dever dos dirigentes em restringir o uso de equipamentos que facilitam a reprodução, tais máquinas copiadoras e similares. Além disso, é necessário que sejam alertados professores e estudantes quanto ao uso indevido dos textos. Sendo detectado o cometimento de um crime é obrigatória a comunicação à autoridade policial competente para abertura de inquérito e apuração de responsabilidade. Existindo a omissão passa o representante legal da instituição ser também incriminado judicialmente.

 

Fonte: IPAE

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