Pai que foi impedido de assistir ao parto da filha será indenizado por danos morais

Pai que foi impedido de assistir ao parto da filha será indenizado por danos morais

Impedir a presença do pai na hora do parto é um dos tipos mais comuns de violência obstétrica. from @direitonews – NOTÍCIA: bit.ly/2XMvwrY | A decisão que condenou o Distrito Federal a pagar indenização, por danos morais, a pai que foi impedido de acompanhar o nascimento da filha no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) foi mantida, por unanimidade, pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Além do pai, a mãe da criança também será indenizada.

Em que pese o termo “violência obstétrica” ser considerado “pesado” para boa parte da comunidade médica, este é ideal para descrever atitudes tomadas contra a mulher em um momento tão delicado da sua vida, não importando se a ação dos atores foi dolosa ou culposa.

Formas de violência obstétrica:

  1. negar ou dificultar o atendimento à gestante;
  2. episiotomia (corte na vagina), por interesse ou conveniência do profissional da saúde;
  3. julgamentos, gritos, chacotas e piadas;
  4. falas infantilizadas para se referir à mulher;
  5. desrespeito do direito à acessibilidade da informação durante o acompanhamento pré-natal, parto e aborto;
  6. restrição da participação da mulher no parto;
  7. cesáreas desnecessárias e indesejadas;
  8. laqueadura sem consentimento;
  9. quebra de sigilo e da confidencialidade;
  10. descaso nas situações de violência física, psicológica e sexual;
  11. descaso sobre o direito ao planejamento reprodutivo e prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis, vírus da imunodeficiência humana (IST/HIV/Aids);
  12. barreiras físicas para o acesso ao serviço de saúde;
  13. falta de acessibilidade para marcação de consultas e realização de exames;
  14. proibir a entrada de acompanhante.

 

Algumas dessas ocorrências são de difícil comprovação, por isso é vital exigir cópia dos prontuários da grávida e do bebê, anotar fatos, tentar cercar-se de testemunhas, realizar exames comprobatório em outro local e, por fim, buscar o auxílio de um advogado para que seus direitos sejam respeitados.

Não se cale! É preciso acabar com a violência obstétrica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *