INSS deve cumprir prazo para concluir a análise de requerimento.

A Lei nº 9.784/99 que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal determina que concluída a instrução do processo, a Administração, no caso, o INSS tem o prazo de até 30 dias para decidir. Pode esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias desde que motivado expressamente.

Sabemos que na prática esse prazo não é cumprido. E muitos segurados têm seus requerimentos sem resposta por meses e quando se dirige à agência do INSS para questionar, a resposta é sempre que ainda está em análise.

A alternativa é entrar com Mandado de Segurança para que o INSS conclusa a análise do pedido. Ocorre quem algumas determinações judiciais têm estabelecido como “razoável” o prazo de 90 a 180 dias para a conclusão da análise do pedido administrativo, dada a dificuldade que o INSS tem em cumprir os prazos fixados em lei.

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