Inadimplência e os direitos do aluno

Antes de falar em direitos é preciso falar em deveres; no âmbito educacional, um desses é estar em dias com os pagamentos.

Em casos de inadimplência é a escola quem detém o poder de negociação, portanto, não sendo obrigada a aceitar a matrícula, nem aceitar uma proposta de parcelamento do pagamento da referida dívida anterior, podendo exigir que para a matrícula a dívida seja quitada à vista, se assim quiser.

No entanto, ocorre que, por fatores diversos, muitas vezes isso não é possível estar adimplente com suas obrigações. Desta feita, havendo inadimplência, é preciso estar atento para não cometer abusos, tais como:

  • Impedir o acesso dos alunos às aulas, avaliações e demais serviços.
  • Negar a expedição de documentos escolares, unicamente por motivo de inadimplência.
  • Coagir o aluno ou responsáveis para o pagamento dos débitos em aberto, de maneira pública.

Desta forma, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, nenhum consumidor poderá ser exposto à cobrança vexatória e ao ridículo.

Da mesma forma, e mais importante, a Lei Federal 9.870/99 que trata das anuidades escolares beneficia o aluno impedindo a suspensão da prestação dos serviços de ensino por inadimplência.

Entretanto, a exceção é o desligamento do aluno por inadimplência ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Em conclusão, saiba que a escola ou a faculdade tem o direito de cobrar judicialmente as mensalidades não pagas.

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