Formatura às cegas.

Embora um contrato para a formatura possa ter sido assinado entre  empresa e formandos, os convidados também têm direito a serem ressarcidos por eventuais falhas cometidas pela empresa de eventos na festa de formatura.

Para muitas pessoas a formatura é o fechamento de um ciclo. Uma sonhada e aguardada cerimônia que normalmente é planejada durante cinco anos (pelo menos).

Para duas turma de Direito da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, no sul da Bahia, este sonho se transformou em frustração naquela noite.

Entenda o caso

Um grupo de cerca de 50 formandos curso de direito tiveram que colar grau às escuras, em uma casa de eventos na cidade de Teixeira de Freitas, extremo sul da Bahia, após a queda de energia durante o apagão que atingiu parte do país na quarta-feira (23 de março).

A cidade já tinha passado por duas quedas de energia à tarde, que duraram cerca de 20 minutos cada uma, mas a energia caiu novamente por volta das 21h. A comissão de formatura e os patronos já tinham discursado quando o fornecimento foi interrompido.

A empresa organizadora do evento, Kairos, informou que decidiu continuar a cerimônia a pedido da direção da Faculdade Pitágoras, de onde eram os formandos. A empresa disse ainda que chegou a providenciar um gerador para o espaço, mas não conseguiu comunicar aos universitários, porque o microfone não funcionava.

Em um vídeo gravado pela filha de uma das formadas, Laressa Goulart Quadros, os formandos colam grau sob o som de gritos e apitos, no espaço pouco iluminado. [Veja o vídeo no link da fonte].

O fornecimento de energia só retornou cerca de meia hora depois que cerimônia acabou. Laressa conta que, depois que os formandos colaram grau, a cerimônia acabou, muita gente ficou preocupada e quis ir para casa, por conta da queda de energia.

Sem luz no local, os formados não conseguiram tirar as tão sonhadas fotos típicas do momento e não aproveitaram a comemoração de anos de estudo como gostariam. “É o momento que as pessoas querem tirar foto e não tiveram”, diz Laressa.

Segundo informações a organização do evento tenta convencer os alunos a participar de outro momento de formatura para aqueles que não puderam tirar fotos da tão sonhada e aguardada noite. Alguns acham a solução viável; já outros pretendem recorrer à “Dona Justa” – de quem tanto ouviram falar ao longo dos cinco anos de curso.

Responsabilidades

Uma breve pesquisa sobre o assunto mostra alguns casos em que a falta de luz resultou em dano moral. Contudo, a responsabilização varia de acordo com o caso em concreto.

Por exemplo, o Juizado Especial Cível da Comarca de Palmital, no interior de São Paulo determinou que o Esporte Clube Banespa, que alugou o salão para uma festa de casamento, indenizasse um casal em R$ 12 mil – o dobro do gasto com a festa – por conta da falta de energia no local. O juiz responsabilizou apenas o clube. Segundo ele, o clube deveria ter cuidado da iluminação de emergência ou de geradores de energia, “do contrário só deveria aceitar festas no período diurno”. O juiz ressaltou o direito de regresso do clube, “contra quem entender de direito”. (Processo Nº 415.01.2006.001491-2)

Em outro caso, os  50 autores, que juntos requereram a indenização de R$ 220 mil, comprovaram que, no contrato firmado, consta que “o Teatro do Sesi conta com gerador próprio de energia que é acionado automaticamente e imediatamente à interrupção de energia, com capacidade para 12 horas de abastecimento ininterrupto”. Tanto a sentença como o acórdão afirmam que “o evento lesivo aos formandos não foi causado, exclusivamente, por um fato da natureza, normalmente catastrófico, como um vendaval, desmoronamento, alagamento, terremoto e maremoto, não havendo que se falar em exclusão da responsabilidade por ocorrência de força maior”.

É sabido que as empresas de eventos podem responder judicialmente aos formando pelas falhas na prestação do serviço realizado nas formaturas, tais como: problemas com ar condicionado, queda de energia, alimentos e/ou bebidas vencidas, etc.

Embora um contrato para a formatura possa ter sido assinado entre  empresa e formandos, os convidados também têm direito a serem ressarcidos por eventuais falhas cometidas pela empresa de eventos na festa de formatura.

A comissão de formatura, seja formalizada ou não, também carrega consigo responsabilidades por omissões, anuências, manifestações de vontade, tácitas ou expressas. Desta forma, os membros da comissão podem ser solidariamente responsáveis pelas obrigações que assumiram enquanto representantes conjuntos.

O fato é que uma colação de grau, importante para uns e dispensável para outros, que leva em média 04 anos para ser organizada, é um evento que não comporta ser organizado, patrocinado, realizado por amadores e deixar isso totalmente à cargo destes é contar com um desastre certo – com consequente responsabilização.

Em que pese à tragédia anunciada, tendo em vista as quedas de energia durante a tarde do dia fatídico, que poderia ter sido contornada por um ou mais dos envolvidos, resta apurar a indisponibilidade do gerador de energia no local e o que os prejudicados ou parte deles irão fazer – ou não.

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *