Federalização de crimes contra profissionais do Direito

Federalização parece ser a palavra da vez, assim como crimes contra profissionais do Direito não é nenhuma novidade. Não é de agora que se fala dos riscos à integridade física envolvendo a atividade da advocacia. De fato, Advogados, Promotores e Juízes convivem com o perigo da profissão diariamente. Várias famílias perdem os entes queridos que labutam na área.

Neste sentido, não se pode duvidar que o exercício da profissão do Advogado também carrega consigo os mesmos riscos daquela desenvolvida por Juízes, Promotores, Procuradores. Estes riscos existem, mesmo que não haja atuação em matéria criminal.


Crimes contra profissionais do Direito: Perigo além da área criminal

Em novembro de 2018, por exemplo, um homem matou a advogada e seu marido após perder ação por conta de um Fusca. O suspeito foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 2 mil em junho e, inconformado, teria planejado se vingar da família em Peruíbe, no litoral de São Paulo.

Dentro da área penal as estatísticas só aumentam. Também servem como um fator determinante para que novos advogados, fiquem receosos de serem ativos nela. Isso ocorre, embora tenham paixão por essa área, en razão do temor a violação de sua integridade física e de sua família.

Muitos advogados, nessa área em especial, sofrem diversas pressões por parte de clientes e/ou familiares para extrapolar o seu limite de atuação profissional, colocando-se em risco.

Ainda que a Carta Magna institua que o advogado é indispensável à administração da justiça, que se criminalize o desrespeito às prerrogativas e se garanta o porte de arma para defesa pessoal, isso não tem sido suficiente. Os atores envolvidos são merecedores de tal incumbência legal, qual seja, a federalização de crimes praticados contra profissionais do Direito.

É preciso estar claro que se não houver garantias de liberdade do exercício profissional, estaremos diante de um exercício meramente retórico.
tal liberdade deve garantir a preservação da integridade física, de modo a minimizar o cotidiano de ameaças e intimidações de toda ordem.


Crimes contra profissionais do Direito: O que é federalizar nesse sentido?

Não se trata de colocar simplesmente como atribuição da Justiça Federal o processamento e julgamento dos crimes praticados contra profissionais do Direito, sendo certo que a Justiça Federal se encontra abarrotada de processos, também.

É indispensável que haja prévia investigação, produção e análise de provas, de maneira prioritária, para que ao final da instrução do processo se conclua que os fatos criminosos foram praticados em razão da profissão da vítima, para que então possa ser enviada ao juiz federal.

Para tanto é necessário que haja uma alteração nas regras do incidente de deslocamento de competência, para que outros órgãos estejam legitimados a propô-lo perante o Superior Tribunal de Justiça.

Para a efetivação da proposta, onde atualmente apenas o Procurador-Geral da República é legitimado para requerer o deslocamento de competência, o que evidentemente implica em um verdadeiro gargalo, torna-se imprescindível a previsão de mais legitimados a requerê-lo.

Desta maneira, além do Procurador-Geral da República é preciso incluir o Ministro da Justiça, os Conselhos Federal e Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual e o Presidente do Tribunal de Justiça Estadual.

Infelizmente, tivemos mais de 70 assassinatos recentes de advogados em todo o País. Estamos vivendo momentos difíceis. Num momento de intolerância, como o que vivemos, quem está na linha de frente na defesa do estado de direito sofre as consequências.

Advogados, Juízes, Promotores e Procuradores precisam ser mais bem amparados para executarem com excelência sua profissão em benefício da sociedade brasileira.

Esta é uma Ideia legislativa.

As Ideias Legislativas ficam abertas por 4 meses para receber apoios. As que recebem 20 mil apoios em 4 meses são encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizadas como Sugestões Legislativas, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 19 de 2015 e do art. 102-E do Regimento Interno do Senado.

Na CDH, as Ideias Legislativas são debatidas pelos senadores e ao final recebem um parecer.

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