Aposentadoria Regime Geral – Reforma da Previdência

Aposentadoria e Regime Geral são palavras muito procuradas atualmente. Isso ocorre porque ainda existem muitas dúvidas sobre a reforma da previdência.

O que muda?

A principal mudança na aposentadoria foi com relação à instituição de uma idade mínima.

Hoje nós temos duas formas de aposentadoria. A primeira é por idade, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, sendo necessários pelo menos 15 anos de contribuição.

A segunda forma de aposentadoria é por tempo de contribuição. Nessa modalidade não tem idade mínima. Por exemplo, os homens podem aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres a partir dos 30 anos de contribuição. Mas nesse caso irá incidir o fator previdenciário e com a proposta de alteração nas aposentadorias será instituída uma idade mínima.

Ou seja você só vai poder aposentar por idade. Em outras palavras não vai existir mais aposentadoria por tempo de contribuição e você só vai aposentar quando alcançar essa idade mínima e pelo menos 20 anos de contribuição.

Por outro lado, fora dessa regra estão os trabalhadores rurais, professores e policiais que terão uma idade um pouco menor.  Dessa forma a aposentadoria urbana vai exigir sim uma idade mínima.

 Certamente a idade mim não vai começar a valer de imediato, caso seja aprovada a reforma nesses termos. Em outras palavras ainda terá um período de transição em que se as pessoas preencherem as regras de transição poderá aposentar de maneira diferente.

Regras de transição?

Quais são essas regras? Existem três regras de transição para o INSS, falando exclusivamente do regime geral.

A primeira regra vai se aplicar para falta até dois anos para aposentar. Nesse caso a pessoa terá que cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo: uma pessoa que no dia que foi aprovada a reforma faltar dois anos para se aposentar terá que trabalhar mais 50%, ou seja, ela terá que trabalhar três anos, um ano a mais, para conseguir aposentar.

A segunda regra de transição é o sistema de pontos que é 86/96, ou seja, a soma entre o tempo e a idade tem que dar 86 para mulheres e 96 para homens, sendo que a cada ano essa regra vai aumentar um ponto. Dessa maneira, com o passar do tempo vai ficando um pouco mais difícil de aposentar.

A terceira regra vai ser com relação à idade mínima. Se você tiver 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens) a idade mínima vai começar a partir da aprovação, ou seja,  56 anos para mulher e 61 para homem, que  vai aumentando até alcançar a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens .

Além disso, para a mulher vai subindo até chegar a 62 anos em 2033 e para o homem vai subindo até chegar a 65 anos em 2028.

Quem será atingido pela reforma?

Todos serão atingidos pela reforma, exceto se você já tenha direito adquirido, que já tenha preenchido os requisitos antes da aprovação da reforma.

Certamente o trabalhador vai se enquadrar em algumas dessas regras de transição, podendo escolher das três a que for mais vantajosa para ele.

Existe uma quarta regra de transição, mas ela se aplica apenas para os servidores públicos e vai funcionar no mesmo molde do sistema de pontos. Resumindo, no caso de servidor público ele também terá que preencher essa pontuação que é 86/96 até chegar a 100 pontos (mulher) ou 105 pontos (homens), além dos requisitos específicos do serviço público que são 10 anos no serviço e mais 05 anos no cargo que pretende aposentar.

Posteriormente, os detalhes envolvendo servidores públicos serão explanados em um artigo futuro.

De fato, aposentadoria e regime geral ainda serão palavras onde pairam dúvidas por muito tempo.

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