A pensão alimentícia e o mito dos 30%

Por Leidyane  Alvarenga

Existe uma crendice de que o valor da pensão alimentícia sempre será de 30% sobre os rendimentos do pai (digo pai por ser mais comum, mas me refiro a qualquer pessoa obrigada a pagar a pensão) ou 30% sobre o salário mínimo nacional. Todavia, isso não passa de um mito.

No momento em que o juiz estipula o valor da pensão, ele considera os requisitos Possibilidade econômica do pai X Necessidade do filho (alimentado). O valor da pensão deve ser suficiente para custear as necessidades básicas do filho, como por exemplo, alimentação, escola, saúde, lazer. Em contrapartida, o valor não pode onerar excessivamente o pai, prejudicando seu sustento próprio.

O juiz pondera quais são as reais necessidades de quem está pedindo a pensão, por exemplo, se o filho é saudável ou tem algum problema de saúde ou deficiência, se estuda em escola pública ou particular, se participa de atividades extras, dentre outras. E também verifica quais as possibilidades financeiras do pai, ou seja, se ele é autônomo, empresário, empregado, ainda quais os valores totais de seus rendimentos, se possui renda extra, se possui bens, se tem outros filhos ou outra família, etc.
Dessa forma, o juiz pode decretar qual o valor mais justo.

Além disso, a pensão pode não ser necessariamente o dinheiro em espécie. Através de sentença ou acordo judicial, o pai poderá pagar a pensão através do pagamento da mensalidade da escola/faculdade, pagando plano de saúde, pagando um curso, ou pagando de alguma outra forma conforme consenso das partes.

Assim, verifica-se que essa história de que a pensão alimentícia sempre será de 30% sobre os rendimentos do pai não é verdadeira.

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